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| Presidência da República |
DECRETO No 96.606, DE 29 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 96.702, de 1988 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 7 (sete) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988
Conteudo atualizado em 29/06/2021








