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| Presidência da República |
DECRETO No 96.600, DE 26 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 4.263, de 2002 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, que com este baixa, assinado pelo Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 91.398, de 4 de julho de 1985, 95.737, de 18 de fevereiro de 1988, e 95.872, de 24 de março de 1988 e demais disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1988
Download para anexo
(Vide Decreto nº 98.313, de 1989)
Conteudo atualizado em 27/03/2021









