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| Presidência da República |
DECRETO No 96.571, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão Vide Decreto de 26.3.2001 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29108.000100/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., através da Portaria MVO n° 738, de 06 de setembro de 1955, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.
Art. 2º O Ministro das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência objeto deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988
Conteudo atualizado em 04/01/2022







