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Art. 2º do Decreto nº 96.568/1988




Decretos - 96.568, de 24.8.88 - 96.568, de 24.8.88 Publicado no DOU de 25.8.88 Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2