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Art. 1º do Decreto nº 96.552/1988




Decretos - 96.552, de 23.8.88 - 96.552, de 23.8.88 Publicado no DOU de 24.8.88 Altera dispositivo do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987.




Artigo 1



Art. 1° A letra  "d " do item I do artigo 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, que  "Fixa cargos privativos de Oficiais Generais da Aeronáutica, em tempo de paz, e da outras providências ", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fixar como privativos de Oficial General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - ..........................................................

a) .........................................................

b) .........................................................

c) .........................................................

d) Do posto de Brigadeiro:

- Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Primeira Força Aerotática;

- Comandante da Segunda Força Aerotática;

- Comandante da Terceira Força Aerotática;

- Comandante da Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;

- Comandante da Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;

- Comandante do Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens;

- Comandante da Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;

- Comandante da Academia da Força Aérea;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

- Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

- Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Ar;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;

- Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aerotático;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;

- Chefe do Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Costeiro;

- Chefe do Estado-Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;

- Chefe do Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;

- Comandante da Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;

- Comandante da Brigada de Busca e Salvamento;

- Comandante da Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;

- Comandante da Brigada de Defesa Aérea;

- Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;

- Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal;

- Subdiretor de Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;

- Subdiretor de Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica; e

- Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais ".


Conteudo atualizado em 25/10/2023