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| Presidência da República |
DECRETO No 96.540, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 8° da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.000196/88-86,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Empresa, realizada em 23 de março de 1988:
¿Art. 5º O capital social é de CZ$ 251.589.299.250,00 (duzentos e cinqüenta e um bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e nove mil e duzentos e cinqüenta cruzados), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de CZ$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentos e setenta mil, duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentas e oitenta e seis mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador¿.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1988
Conteudo atualizado em 25/11/2021







