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| Presidência da República |
DECRETO No 96.539, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° MME n° 27000.003499/88-14,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. NUCLEBRÁS a elevar seu capital autorizado, de CZ$ 56.879.706.957,92 (cinqüenta e seis bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, setecentos e seis mil, novecentos e cinqüenta e sete cruzados e noventa e dois centavos) para CZ$ 82.793.607.587,46 (oitenta e dois bilhões, setecentos e noventa e três milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e oitenta e sete cruzados e quarenta e seis centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1988
Conteudo atualizado em 01/04/2024








