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| Presidência da República |
DECRETO No 96.537, DE 19 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais CZ$ 418.000.000.000,00 (quatrocentos e dezoito bilhões de cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Roberto Cardoso Alves
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1988
Conteudo atualizado em 09/01/2022








