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| Presidência da República |
DECRETO No 96.529, DE 16 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o Ministério da Educação Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 13.700.000.000,00 (treze bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2 ° Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1988
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Conteudo atualizado em 01/06/2022








