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Artigo 1
§ 1° O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
Área I Quinhões 1C, 139 e 179: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 51°28'03"WGr e latitude 25°52'32"S, situado à margem esquerda do Arroio Cachoeirinha, segue a montante do referido arroio, margem esquerda, com a distância de 3.146,70m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 138, com o azimute verdadeiro de 144°00'00" e distância de 470,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 137, com o azimute verdadeiro de 144°00'00" e distância de 240,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 136, com o azimute verdadeiro de 144°00'00" e distância de 100,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 140, com o azimute verdadeiro de 240°45'00" e distância de 760,00m, até o marco 6; deste, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 142, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 243°50'00" e 660,00m até o marco 7; 153°30'00" e 585,00m até o marco 8; 62°00'00" e distância de 860,00m até o marco 9; deste, segue por uma estrada, confrontando com o quinhão 140, com a distância de 1.195,00m, até o marco 10; deste segue por linha seca, confrontando com o quinhão 134, com o azimute verdadeiro de 172°50'00" e distância de 725,00m, até o marco 11, situado à margem direita do Arroio dos Pocinhos; segue a jusante do referido arroio, margem direita, com a distância de 1.505,00m, até o marco 12, situado no encontro do referido arroio com o Córrego Menzel; segue o referido córrego, a montante, margem esquerda, com a distância de 1.880,00m, até o marco 13; deste, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 149, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 263°35'00" e 320,00m, até o marco 14; 184°55'00" e 540,00m até o marco 15; deste, segue por uma estrada, confrontando com o quinhão 174, com a distância de 480,00m, até o marco 16; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 174, com o azimute verdadeiro de 355°05'00" e distância de 135,00m, até o marco 17, situado à margem direita da Água Branca; deste, segue a jusante da referida água, margem direita, com a distância de 900,00m, até o marco 18; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 183, com o azimute verdadeiro de 24°00'00" e distância de 550,00m, até o marco 19; deste, segue por linhas secas, confrontando com o quinhão 178, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 24°00'00" e 750,00m até o marco 20; 276°00'00" e 260,00m até o marco 21; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 180, com o azimute verdadeiro de 02°30'00" e distância de 1.025,00m, até o marco 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da DSG, folha SG.22-V-D-VI, escala 1:100.000, ano 1973, e Certidões do Cartório de Registro de Imóveis).
Área II - Quinhões 93 e 94: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 51 °25'30"WGr e latitude 25°53'20"S. situado na bifurcação de uma estrada municipal com uma vicinal, segue a estrada vicinal, confrontando com o quinhão 92A, com a distância de 622,00m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 135, com o azimute verdadeiro de 341°00'00" e distância de 570,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 136, com o azimute verdadeiro de 341°30'00" e distância de 250,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 91, com o azimute verdadeiro de 46°45'00" e distância de 955,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 92, com o azimute verdadeiro de 133°30'00" e distância de 875,00m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o quinhão 92A, com o azimute verdadeiro de 128°00'00" e distância de 850,00m, até o marco 7, situado à margem da estrada municipal; deste, segue pela referida estrada, confrontando com o quinhão 92A, com a distância de 661,00m, até o marco 1, ponto inicial da presente descrição (fonte de referência: Carta Geográfica da DSG, folha SG.22-V-D-VI, escala 1:100.000, ano 1973, e Certidões do Cartório de Registro de Imóveis).
§ 2° Do perímetro descrito neste artigo, que abrange a área de 874,0669ha (oitocentos e setenta e quatro hectares, seis ares e sessenta e nove centiares), fica excluída a área de 1,7522ha (um hectare, setenta e cinco ares e vinte e dois centiares), sendo 1,2800ha (um hectare e vinte e oito ares) referente à faixa de domínio da estrada municipal e 0,4722ha (quarenta e sete ares e vinte e dois centiares) relativa à faixa de servidão perpétua em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL, restando a área liquida de 872,3147ha (oitocentos e setenta e dois hectares, trinta e um ares e quarenta e sete centiares), objeto do artigo 1°.
Conteudo atualizado em 17/11/2021








