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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas 48°24'41"WGr e 01°47'01"S, situado na margem esquerda do Rio Itapicuru; deste, por uma linha seca, limite com terras de herdeiros de Horácio D'Oliveira Sarmento, com rumo e distância de 61°00'NW e 6.600m, chega-se ao ponto P-2, de coordenadas geográficas 48°27'49"WGr e 01°45'18"S, situado no limite das terras de herdeiros de Horácio D'Oliveira Sarmento com terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda.; deste, por uma linha seca, limite com terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda., com rumo e distância de 29°00'NE e 6.600m, chega-se ao ponto P-3, de coordenadas geográficas 48°26'05"WGr e 01°42'12"S, situado ainda no limite com terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda.; deste, por uma linha seca, limite com as referidas terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda., com rumo e distância de 61°00'SW e 6.600m, chega-se ao ponto P-4, de coordenadas geográficas 48°22'57"WGr e 01°43'55"S, situado no limite das terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda., com a margem esquerda do Rio Itapicuru; deste, pela citada margem esquerda do Rio Itapicuru acima, com uma distância de 6.600m, chega-se ao P-1, inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Projeto RADAMBRASIL, folha SA.23-Y-A, ano 1973).
Conteudo atualizado em 28/05/2022








