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Art. 1º do Decreto nº 96.518/1988




Decretos - 96.518, de 15.8.88 - 96.518, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA I E II ", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Acará e Moju, no Estado do Pará, compreendido na zona




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "FAZENDA SANTA MARIA I E II ", com a área de 4.356,0000ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Acará e Moju, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas 48°24'41"WGr e 01°47'01"S, situado na margem esquerda do Rio Itapicuru; deste, por uma linha seca, limite com terras de herdeiros de Horácio D'Oliveira Sarmento, com rumo e distância de 61°00'NW e 6.600m, chega-se ao ponto P-2, de coordenadas geográficas 48°27'49"WGr e 01°45'18"S, situado no limite das terras de herdeiros de Horácio D'Oliveira Sarmento com terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda.; deste, por uma linha seca, limite com terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda., com rumo e distância de 29°00'NE e 6.600m, chega-se ao ponto P-3, de coordenadas geográficas 48°26'05"WGr e 01°42'12"S, situado ainda no limite com terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda.; deste, por uma linha seca, limite com as referidas terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda., com rumo e distância de 61°00'SW e 6.600m, chega-se ao ponto P-4, de coordenadas geográficas 48°22'57"WGr e 01°43'55"S, situado no limite das terras da Empresa de Beneficiamento de Caucho do Pará Ltda., com a margem esquerda do Rio Itapicuru; deste, pela citada margem esquerda do Rio Itapicuru acima, com uma distância de 6.600m, chega-se ao P-1, inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Projeto RADAMBRASIL, folha SA.23-Y-A, ano 1973).


Conteudo atualizado em 28/05/2022