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Artigo 1
Parágrafo único. A parcela do imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-2, de coordenadas geográficas longitude 42°47'33"WGr e latitude 04°02'25"S, situado na divisa da Fazenda Alagoa; deste, confrontando com a Fazenda Alagoa, segue com o rumo de 51°00'00" e distância de 430m, até o P-3, situado na divisa da Fazenda Alagoa e terras de herdeiros de Leonor Maria de Jesus; deste, confrontando com terras de herdeiros de Leonor Maria de Jesus, terras do lugar denominado Campininha, de propriedade de Silvestre Gomes de Souza, e terras do lugar denominado Campininha, de propriedade de Pedro José de Azevedo, segue com o mesmo rumo e distância de 3.250m, até o P-4, situado na divisa da Data Tamanduá, onde se acha fincado o marco Mata Virgem; deste, confrontando com a Data Tamanduá, segue com o rumo de 39°00'00"SW e distância de 7.300m, atravessando o Riacho do Tamanduá, até o P-5, onde se acha fincado o marco Bandeira; deste, confrontando com a Data Conceição, segue com o rumo de 51°00'00"NW e distância de 3.520m, até o P-6, situado na divisa da Data Conceição e área remanescente da Fazenda Tapuio; deste, confrontando com a área remanescente da Fazenda Tapuio, segue com o rumo de 37°00'00"NE e distância de 7 100m, até o P-2, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta DSG, folha 23-X-B-II, escala 1:100.000, ano de 1978).
Conteudo atualizado em 09/07/2022








