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Art. 7º do Decreto nº 96.514/1988




Decretos - 96.514, de 15.8.88 - 96.514, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Regulamenta a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência físico-paraplégica, prevista no item IV do art. 1.° da Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987.




Artigo 7