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Art. 3º do Decreto nº 96.512/1988




Decretos - 96.512, de 15.8.88 - 96.512, de 15.8.88 Publicado no DOU de 16.8.88 Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 1)




Artigo 3



Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS
 PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO
 ENTRE A ARGENTINA E O BRASIL.

ACORDO Nº 1)

Décimo Nono Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar o regime acordado entre ambos os países para a importação dos produtos a que se refere o Décimo Protocolo Adicional do Acordo de alcance parcial nº 1, até trinta e um de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito. Essa prorrogação em tender-se-á outorgada nos mesmos termos e condições estabelecidos no referido Décimo Protocolo Adicional do Acordo de alcance parcial nº 1.

A Secretaria-geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta do mês de junho de mil novecentos e oitenta e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:
 Ricardo O. Campero

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
 Armando Sérgio Frazão

 


Conteudo atualizado em 08/09/2021