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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 47°28'49"WGr e latitude 02°21'38"S, com o rumo de 80°11'51"SE e distância de 5.982m, confrontando com terras do Sr. Euclides Alencar, chega-se ao P-2; deste, com o rumo de 44°42'53"SE e distância de 3.000m, confrontando com terras da Fazenda Bola Preta, de propriedade do Sr. Olímpio Uliana, chega-se ao P-3; deste, com o rumo de 83°00'NW e distância de 6.250m, confrontando com terras do Sr. João Soares de Oliveira, chega-se ao P-4; deste, com o rumo de 37°00'NW e distância de 3.000m, confrontando com Faixa de Colonização Oficial do Estado, chega-se ao P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta do Projeto RADAMBRASIL, folha SA.23-Y-A, escala 1:250.000, ano 1973).
Conteudo atualizado em 23/11/2021








