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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N-9.046.725m e E-229.510m, situado na divisa de terras do Engenho Cuiambuca, junto à estrada que liga referidos imóveis; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do referido Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 2; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto 3; deste, segue na direção geral sudoeste, limitando-se com terras do Engenho Riacho do Padre, até atingir o ponto 4; deste, segue na direção geral sudeste, ainda limitando-se com terras do Engenho Riacho do Padre, até atingir o ponto 5; deste, segue na direção geral oeste, limitando-se com terras do Engenho Camurinzinho, até atingir o ponto 6; deste, segue, ainda, na direção geral oeste, limitando-se com terras do Engenho Milharal, até atingir o ponto 7; deste, segue na direção geral noroeste, limitando-se com terras do Engenho Parol, até atingir o ponto 8; deste, segue, ainda, na direção geral noroeste, limitando-se com terras do Engenho Plaina, até atingir o ponto 9; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do Engenho Riacho de Pedra, até atingir o ponto 10; deste, segue na direção geral norte, limitando-se ainda, com terras do Engenho Riacho de Pedra, até atingir o ponto 11; deste, segue na direção geral leste, limitando-se com terras do Engenho Cuiambuca, até atingir o ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Cartas da SUDENE, folhas SC.25-V-A-V-1-NO Gameleira e SC.25-V-A-V-1-SO Sacramento, e fotografia aérea nº 1.524 do Projeto 08/FAB/SUDENE/GERAN, escala aproximada 1:30.000).
Conteudo atualizado em 02/05/2022








