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| Presidência da República |
DECRETO No 96.498, DE 12 DE AGOSTO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As atividades concernentes às Campanhas Nacionais de Combate à Malária e de Combate ao AEDES AEGYPTI, instituídas, respectivamente, pelos Decretos n°s 94.196 e 94.197, de 7 de abril de 1987, serão desenvolvidas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n°s 94.196 e 94.197, de 07 de abril de 1987.
Brasília, 12 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.1988
Conteudo atualizado em 07/12/2021








