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Artigo 2
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Art. 2° O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Ministro dos Transportes.
I - Secretário-Geral do Ministério dos Transportes, que o presidirá;
II - um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, indicado pelo Ministro-Chefe da SEPLAN;
III - um representante do Ministério da Fazenda, indicado pelo Ministro da Fazenda;
IV - um representante da RFFSA, indicado pelo seu Presidente;
V - quatro representantes dos empregados da RFFSA;
VI - quatro cidadãos com atuação destacada no setor privado.
Parágrafo único. Os membros referidos nos itens V e VI são de livre escolha do Ministro dos Transportes.
Conteudo atualizado em 10/01/2022








