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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam reduzidas para 30% (trinta por cento) as alíquotas do imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos da posição 22.07.00.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 dezembro de 1983.
Conteudo atualizado em 15/05/2022








