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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas do Tesouro Nacional.
Brasília, em 04 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1988.







