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Artigo 2
I - ...................................................
II - ...................................................
A - ..............................................
B - ..............................................
III - ...................................................
IV - ...................................................
A ..............................................
B do Setor da DGMM
Diretoria de Aeronáutica da Marinha DAerM
Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha DACM
Diretoria de Engenharia Naval DEN
Diretoria de Obras Civis da Marinha DOCM
Instituto de Pesquisas da Marinha IPqM
Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro AMRJ
Coordenadoria para Projetos Especiais COPESP".
Art. 2° O § 2° do art. 26 do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ...............................................
§ 1° .................................................... .
I .................................................... ..
II - .................................................... .
III - ....................................................
IV - .................................................... .
§ 2° São subordinados à Diretoria-Geral do Material da Marinha: a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Coordenadoria para Projetos Especiais".
Conteudo atualizado em 14/05/2022








