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Art. 2º do Decreto nº 96.458/1988




Decretos - 96.458, de 2.8.88 - 96.458, de 2.8.88 Publicado no DOU de 3.8.88 Altera dispositivos do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de l968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.




Artigo 2



Art. 2° ................................................

I - ...................................................

II - ...................................................

A - ..............................................

B - ..............................................

III - ...................................................

IV - ...................................................

A ..............................................

B do Setor da DGMM

Diretoria de Aeronáutica da Marinha DAerM

Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha DACM

Diretoria de Engenharia Naval DEN

Diretoria de Obras Civis da Marinha DOCM

Instituto de Pesquisas da Marinha IPqM

Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro AMRJ

Coordenadoria para Projetos Especiais COPESP".

Art. 2° O § 2° do art. 26 do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...............................................

§ 1° .................................................... .

I .................................................... ..

II - .................................................... .

III - ....................................................

IV - .................................................... .

§ 2° São subordinados à Diretoria-Geral do Material da Marinha: a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Coordenadoria para Projetos Especiais".


Conteudo atualizado em 14/05/2022