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Artigo 1
"Art. 8° O capital autorizado da CEF é de CZ$ 900.000.000.000,00 (novecentos bilhões de cruzados), pertencentes exclusivamente à União, dos quais estão integralizados CZ$ 96.190.000.000,00 (noventa e seis bilhões, cento e noventa milhões de cruzados).
Parágrafo único. .........................................
Art. 9° ..................................................
III Diretorias:
a) Diretoria de Fundos e Programas;
b) Diretoria de Captação;
c) Diretoria de Aplicação;
d) Diretoria de Habitação e Hipoteca;
e) Diretoria de Saneamento e Desenvolvimento Urbano;
f) Diretoria de Administração;
g) Diretoria de Recursos Humanos; e
h) Diretoria de Sistemas.
Parágrafo único. A Diretoria de Fundos e Programas fica subordinada diretamente à Presidência da Caixa Econômica Federal. Compõem a Vice-Presidência de Operações a Diretoria de Captação, a de Aplicação, a de Habitação e Hipoteca e a de Saneamento e Desenvolvimento Urbano. A Vice-Presidência de Administração é composta das Diretorias de Administração, de Recursos Humanos e de Sistemas . "
Conteudo atualizado em 27/01/2022








