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Artigo 1
Parágrafo único O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, situado à margem direita do Córrego Macaúbas, na divisa com terras de Wilson Cancherini e outros, de coordenadas geográficas longitude 43°45'54"WGr e latitude 15°34'13" sul; deste, segue confrontando com terras pertencentes a Wilson Cancherini e outros, com o seguinte azimute plano e distância: 163°02'02" e 6.785,32m, até o M-02, situado na divisa de terras de Wilson Cancherini e outros; deste, segue confrontando com terras de Wilson Cancherini e outros e terras pertencentes a Gerardo Parrella, com o seguinte azimute plano e distância: 253°13'02" e 3.290,14m, até o M-03, ponto situado na divisa, das terras de Gerardo Parrella; deste, segue pela mesma divisa, com o seguinte azimute plano e distância: 343°12'06" e 7 197,12m, até o M-04; ponto situado na margem direita do Córrego Macaúbas e terras de Gerardo Parrella; deste, segue descendo o Córrego Macaúbas, com uma distância de 4.500m, até o M-01, ponto inicial da descrição do presente perímetro (fonte de referência: Carta DSG, ano 1971, folha SD.23-Z-C-VI, escala 1:100.000)
Conteudo atualizado em 07/07/2022








