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Art. 1º do Decreto nº 96.414/1988




Decretos - 96.414, de 26.7.88 - 96.414, de 26.7.88 Publicado no DOU de 27.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Tauá ou Gleba Santa Teresinha " ou "Fazenda Santa Tereza do Tauá ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Presidente




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado  "Tauá ou Gleba Santa Terezinha " ou  "Fazenda Santa Tereza do Tauá ", com área de 1.454,7600ha (um mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro hectares e setenta e seis ares), situado no Município de Presidente Juscelino, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no marco 0, de coordenadas geográficas: longitude 44°07'20"WGr e latitude 03°13'07"S, situado na divisa de terras da Data São Benedito ou Piqui e Vitalina Naiva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Vitalina Naiva, com rumo magnético de 28°00'NE e distância de 2.670m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Tauá ou Catarina, com rumo magnético de 71°00'SE e distância de 5.720m, até o marco 2, situado na margem esquerda da estrada carroçável, sentido Povoado Pedras/Vila Nova; deste, segue confrontando com terras Tauá ou Catarina, atravessando a referida estrada, pelo caminho que liga os Povoados Buritirana/Tauá, com uma distância de 1.150m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Rabelo de Carvalho, com rumo magnético de 31°30'SW e distância de 1.150m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Data São Benedito ou Piqui, com rumo magnético de 76°00'NW e distância de 6.600m, atravessando a estrada carroçável que liga os Povoados Pedras/Vila Nova, até o marco 0, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta da DSG, folha SA-23-2-C-II, escala 1:100.000, ano 1980, planta e memorial descritivo do imóvel e locações feitas em campo pelos técnicos da DR/MIRAD-MA).


Conteudo atualizado em 05/04/2022