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| Presidência da República |
DECRETO No 96.412, DE 26 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29116.000110/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA LTDA., através do Decreto n° 95.468, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 1987, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Monção (MA), para a Cidade de Zé Doca (MA).
Art. 2° O Ministério das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência, objeto deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
An tônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988
Conteudo atualizado em 24/08/2022








