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Art. 5º do Decreto nº 96.402/1988




Decretos - 96.402, de 22.7.88 - 96.402, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.




Artigo 5