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Artigo 17
I - gerir os negócios e planejar as atividades da Empresa;
II - propor ao Conselho de Administração o Regimento Interno;
III- aprovar o Plano de Cargos, o Regulamento de Pessoal e respectivos, quadros., bem como as tabelas de remuneração e de salários;
IV - aprovar normas referentes ao planejamento, organização, funcionamento e controle dos serviços e operações;
V - aprovar as tabelas de preço de publicidade e de remuneração dos serviços prestados pela Empresa;
VI - aprovar, ouvido o Conselho de Administração, a alienação e a oneração de bens imóveis de propriedade da Empresa;
VII - aprovar a alienação de bens patrimoniais da Empresa, ressalvado o disposto no inicio anterior;
VIII - submeter ao Conselho de Administração da Empresa matérias que dependam de sua decisão.
CAPÍTULO VIII
Do conselho fiscal







