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Art. 2º do Decreto nº 96.398/1988




Decretos - 96.398, de 22.7.88 - 96.398, de 22.7.88 Publicado no DOU de 25.7.88 Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA REVOLUÇÃO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Natividade, no Estado de Goiás compreendido na zona prio




Artigo 2