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| Presidência da República |
DECRETO No 96.385, DE 21 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 95.003, de 5-10-87, passa a vigorar com o seguinte parágrafo :
"Parágrafo único. A restrição imposta pelo caput do artigo não se aplicará a cursos a serem implantados em unidades federadas cuja carência seja revelada pela inexistência de mais de um curso em idêntica área de ensino".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1988
Conteudo atualizado em 15/05/2022








