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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25°01'29"S e longitude 52°21'16"WGr, situado à margem direita do Rio Piquiri, na confluência do Córrego Lambari, segue a montante do referido córrego, margem esquerda, confrontando com os lotes 193 (remanescente) e 191, com a distância de 1.260m, até o marco 02, situado à margem direita do Córrego Lambari, na divisa do lote 191; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 191, com azimute verdadeiro de 297°20'00" e distância de 835,90m, até o marco 03, situado na divisa dos lotes 191 e 164; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 164, 165, 166 e 167, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 51°13'00" e 2.200m até o marco 04; 89°10'00" e 340m até o marco 05, situado na divisa do lote 196; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 196, com azimute verdadeiro de 192°00'00" e distância de 2.680m, até o marco 06, situado à margem direita do Rio Piquiri; deste, segue a jusante do referido rio, margem direita, com a distância de 630m, até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Folha Geográfica SG-22-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1973).
Conteudo atualizado em 18/09/2023








