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Art. 2º do Decreto nº 96.377/1988




Decretos - 96.377, de 20.7.88 - 96.377, de 20.7.88 Publicado no DOU de 21.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SABACU ", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritár




Artigo 2