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Artigo 1
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Art. 1° Fica autorizada a doação, ao Município de Cerejeiras, no Estado de Rondônia, do imóvel localizado naquele Município, abaixo caracterizado, com a área total de 1.436,5551ha (um mil, quatrocentos e trinta e seis hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e um centiares), com os seguintes limites e confrontações: partindo do marco M-36, do lote 05, da Gleba 67, do Projeto Integrado de Colonização Paulo de Assis Ribeiro; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90°01'33" e distância de 1.782,20m (um mil, setecentos e oitenta e dois metros e vinte centímetros), até o M-35; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 180°05'35" e distância de 1.109,20m (um mil, cento e nove metros e vinte centímetros), na divisa do lote 06 da Gleba 67, até o marco M-28; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 180°00' e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-45; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 179°59'31" e distância de 2.848,10m (dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros e dez centímetros), na divisa do lote 09 da Gleba 66, até o marco M-37; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 279°55'04" e distância de 1.808,02m (um mil, oitocentos e oito metros e dois centímetros), na divisa do lote 04 da Gleba 66, até o marco M-1E; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 274°44'04" e distância de 32,71m (trinta e dois metros e setenta e um centímetros), até o marco M-1D; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 269°10'01" e distância de 2.022,41m (dois mil, vinte e dois metros e quarenta e um centímetros), na divisa do lote 33 da Gleba 20, até o marco M-70; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 0°12'58" e distância de 2.015,31m (dois mil, quinze metros e trinta e um centímetros), na divisa do lote 28 da Gleba 20, até o marco M-1D; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 359°37'05" e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-1E; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 0°46'26" e distância de 1.658,65m (um mil, seiscentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), na divisa do lote 37 da Gleba 21, até o marco M-74; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90°00'41" e distância de 1.995,20m (um mil, novecentos e noventa e cinco metros e vinte centímetros), na divisa do lote 32 da Gleba 21, até o marco M-73; segue com azimute verdadeiro de (AZ)v 90°00' e distância de 30,00m (trinta metros), até o marco M-36, início da descrição deste polígono.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado, em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Guajará-Mirim (RO), sob o n° 320, Livro 2-B, fl. 20.
Conteudo atualizado em 10/06/2022







