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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica alterado o art. 11 do Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 02 de dezembro de 1980, para inclusão do inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 11...................................................................................................................................
"Art. 11...................................................................................................................................
IX - Fazer publicar, no ¿Diário Oficial¿, depois de aprovado pelo Ministro da Fazenda:
a) o Regulamento de Licitações;
b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o Quadro de Pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregados e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados."
Conteudo atualizado em 16/07/2022








