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Artigo 1
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Art. 1° Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais CZ$ 108.972.202.069,95 (cento e oito bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, duzentos e dois mil, sessenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Conteudo atualizado em 26/12/2021








