- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.351, DE 15 DE JULHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,
DECRETA :
Art. 1° É acrescido o seguinte inciso no art. 2° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988:
"Art. 2°.............................................................................................................................
VII - Ministro das Comunicações"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1988
Conteudo atualizado em 11/05/2023







