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Art. 2º do Decreto nº 96.349/1988




Decretos - 96.349, de 15.7.88 - 96.349, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestacão Cajuru, da Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.




Artigo 2



Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° BX-SK-67.204 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Aguas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Aguas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000257/87-1, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco n° 1, cravado na futura divisa do terreno da Subestação Cajuru, a 15,00m (quinze metros) do eixo da Estrada Vicinal Cajuru - Santa Rosa de Viterbo, margem direita, no sentido Cajuru - Santa Rosa de Viterbo, e a 156,86m (cento e cinqüenta e seis metros e oitenta e seis centímetros) depois do Cemitério Municipal de Cajuru, no mesmo sentido; desse marco, segue com rumo e distancia SW 39°07' - 100,00m (cem metros), margeando a referida Estrada Vicinal - Cajuru Santa Rosa de Viterbo, até o marco n° 2; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distancia NW 50°53' - 100,00m (cem metros), confrontando com terras da desaproprianda, até o marco n° 3; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distancia NE 39°07' - 100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco n° 4; nesse ponto, deflete à direita, formando angulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distancia SE 50°53' - 100,00m (cem metros), confrontando, ainda, com terras de ANTONIO DE LAZARI, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição, formando angulo interno de 90°00'.


Conteudo atualizado em 09/04/2022