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Art. 5º do Decreto nº 96.349/1988




Decretos - 96.349, de 15.7.88 - 96.349, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestacão Cajuru, da Companhia Paulista de Forca e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.




Artigo 5