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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52°31'27"WGr e latitude 26°07'21"S, situado na divisa do Núcleo Jacutinga com o Quinhão 10, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 10, com o azimute verdadeiro de 127°00'00" e distância de 1.112m, até o Marco 2, situado na divisa do Quinhão 10 com o Quinhão 04; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão 04 e Quinhão 01, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 207°30'00" e 615m até o marco 3; 215°30'00" e 1.070m até o Marco 4, situado na divisa do Quinhão 01 com o Quinhão 07; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão 07, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 318°30'00" e 674m até o Marco 5; 228º30'00'' e 1.105m até o Marco 6, situado na divisa do Quinhão 7 com o Quinhão 09; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão 09, com o azimute verdadeiro de 318°30'00" e distância de 850m, até o Marco 7, situado na divisa do Quinhão 09 com o Núcleo Jacutinga; deste, segue por linha seca, confrontando com o Núcleo Jacutinga, com o azimute verdadeiro de 48°30'00" e distância de 2.470m, até o marco 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Geográfica da DSG, folha SG.22-Y-A-III-2, escala 1:50.000, ano 1979, e Certidões do Cartório de Registro de Imóveis).
Conteudo atualizado em 28/12/2021








