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Art. 1º do Decreto nº 96.347/1988




Decretos - 96.347, de 15.7.88 - 96.347, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FELIZ ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Andarai, no Estado da Bahia, compreendido na zona prior




Artigo 1



Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO FELIX, com a área de 1.587,0000ha (um mil, quinhentos e oitenta e sete hectares), situado no Município de Andaraí, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41°06'30"WGr e latitude 12°52'48"S, situado na margem direita do Rio Paraguaçu, na divisa de terras de Daniel; deste, segue pela margem direita do referido rio, no sentido da jusante, com a distância de 1.850m, até o Ponto 2, situado na mesma margem do referido rio, na divisa de terras da Fazenda Boa União; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Boa União, com azimute de 269°00' e distância de 7.848m, até o Ponto 3, situado na divisa de terras das Fazendas Boa União e Mocambo; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Mocambo, com azimute de 09°00' e distância de 2.420m, até o Ponto 4, situado na divisa de terras da Fazenda Mocambo; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 92°00' e distância de 7.100m, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da SUDENE, folha SD 24-V-A-V, escala 1:100 000, ano 1976).


Conteudo atualizado em 28/06/2022