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Art. 1º do Decreto nº 96.346/1988




Decretos - 96.346, de 15.7.88 - 96.346, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CASTELO " classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia, compreendido




Artigo 1



Art. 1° É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado Fazenda Castelo, com a área de 3.040,0000ha (três mil e quarenta hectares), situado no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45°07'04"WGr e latitude 11°51'19"S, situado na margem esquerda, a jusante do Rio Branco; deste, segue acompanhando o referido rio, margem direita, a montante, na distância de 8.300m, até o Ponto 2, situado na margem direita, a montante do Rio Branco; deste, segue confrontando com a Fazenda Lagoa Vermelha, com azimute de 26°27' e distância de 7.200m, até o Ponto 3, situado na divisa da Fazenda Lagoa Vermelha e Serra do Matão; deste, segue pela Serra do Matão, com a distância de 5.300m, até o Ponto 4, situado na divisa da Serra do Matão e área remanescente da Fazenda Castelo; deste, segue confrontando com área remanescente da Fazenda Castelo, com azimute 180°40' e distância de 5.200m, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta da SUDENE/SUVALE, folha SC.23-Y-D-VI, escala 1:100.000, ano 1973).


Conteudo atualizado em 24/04/2022