MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 96.345/1988




Decretos - 96.345, de 15.7.88 - 96.345, de 15.7.88 Publicado no DOU de 18.7.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BATATal " (PARTE), classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona




Artigo 2