MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 96.335/1988




Decretos - 96.335, de 13.7.88 - 96.335, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União recursos sob supervisão do Mini




Artigo 2