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Art. 2º do Decreto nº 96.331/1988




Decretos - 96.331, de 13.7.88 - 96.331, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre aos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 32.053.417.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2