MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 96.328/1988




Decretos - 96.328, de 13.7.88 - 96.328, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.551.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1