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Art. 2º do Decreto nº 96.319/1988




Decretos - 96.319, de 13.7.88 - 96.319, de 13.7.88 Publicado no DOU de 14.7.88 Abre ao Ministério da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazendas e Encargos Previdenciários da União - recursos sob Supervisão do




Artigo 2