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Artigo 17
§ 1º - O Curso do NPOR/IME tem a duração de 04 (quatro) anos em regime descontínuo de instrução.
§ 2º - Ao concluir o MPOR/IME, o aluno é declarado aspirante-a-oficial da reserva de 2º Casse do QMB e convocado, no posto de primeiro-tenente da reserva de 2º Classe do QMB, para cursar o quinto ano do Curso de Formação e Graduação/CFOEM, fazendo jus à remuneração e precedência hierarquia da referida situação militar.
§ 3º - O aluno que não concluir com aproveitamento o NPOR/IME será excluído do Curso de Formação e Graduação.
§ 4º - O aluno que ao ingressar no 1º ano do Curso de Formação e Graduação já for oficial da reserva de 2ª classe, será convocado para o serviço ativo no posto que possui, não sendo matriculado no NPOR/IME, cursando porem o 5º ano/CFOEM no posto de primeiro-tenente.
Conteudo atualizado em 06/06/2021







