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Art. 3º do Decreto nº 96.304/1988




Decretos - 96.304, de 12.7.88 - 96.304, de 12.7.88 Publicado no DOU de 13.7.88 e republicado em 25.7.88 Aprova o Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares.




Artigo 3



Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988  e retificado no DOU de 25.7.1988

REGULAMENTO PARA QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES

R-43

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

                                                                                                                                 Art

Título I - Generalidades.......................................................................................1º/2º

Capítulo I - Finalidade                                                                                         1º

Capítulo II - Da constituição                                                                                 2º

Título II - dos Cursos                                                                                          3º/15

Capítulo I - Das modalidades                                                                              3º

Capítulo II - Dos Cursos de Formação e/ou Graduação........................................4º/9º

Capítulo III - Dos Cursos de Pós-Graduação                                                       10/13

Capítulo IV - Do Curso de Altos Estatuto Militares.................................................14

Capítulo V - Do Curso de Política, estratégia e Alta Administração do Exército......16/21

Titulo III - Da Situação Militar........................................................................................16/21

Capítulo I - Do Aluno do Curso de Graduação do IME........................................................16

Capítulo II dos Cursos de formação e Graduação do IME.................................................17/18

Capítulo III Do aluno dos Cursos de Formação ...............................................................19/21

Título IV - Da Carreira.......................................................................................................22/27

Capítulo I da inclusão                                                                                                       22/25

Capítulo II Dos Cargos......................................................................................................26

Capítulo III  Da promoção..................................................................................................27

Capítulo V - Disposições Gerais e transitórias..............................................................28/35.

Titulo I

Generalidades

Capítulo I

da Finalidade

Art. 1º. - O Quadro de Engenheiros Militares (QEM) destina-se a atender as necessidades do Exercito Brasileiro em Oficiais Engenheiros Militares nas áreas de interesse da Força.

Capítulo II

Da Constituição

Art. 2º - O Quadro de Engenheiros Militares é constituído de oficiais de carreira graduados em curso superior de engenharia, de acordo com o que dispõe a legislação vigente.

Título II

Dos cursos

Capítulo I

Das modalidades

Art. 3º - os cursos de grau superior, na linha de ensino científico-tecnológico, são grupadas nas seguintes modalidades:

I - Formação e /ou graduação, constituídas de cursos destinados à habilitação para o exercício dos cargos privativos de oficial subalterno e capitão do Quadro de Engenheiros Militares;

II - Pós-graduação, constituída pelos cursos destinados à habilitação do engenheiro militar para o desempenho dos cargos privativos de oficial superior;

III - Altos Estudos Militares, constituída de cursos destinados à habilitação dos engenheiros ao exercício dos cargos previstos para oficiais-generais do Quadro de Engenheiros Militares.

IV - Política, Estratégia e Alta Administração do Exército compreendendo os cursos destinados à:

1) habilitação para o exercício dos cargos e funções previstos para oficiais-generais-de-brigada do Quadro de engenheiros Militares não possuidores de Curso de Altos Estudos Militares;

2) atualização e ampliação de conhecimentos sobre Política, Estratégia e Alta Administração, para oficiais já possuidores do Curso de Altos Estudos Militares.

Capítulo II

Dos Cursos de Formação e/ou Graduação


Conteudo atualizado em 06/06/2021