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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34 - A qualificação para matrícula nos Cursos de Altos Estudos Militares, a que se referem os § 1º e 2º do Art. 14 do presente Regulamento, será concedida, tão-somente, aqueles oficiais do QEM que houverem concluído cursos de pós-graduação a partir do ano de 1987, inclusive, na conformidade da legislação específica.
Conteudo atualizado em 06/06/2021








