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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º - O Curso de Formação (CBFM/QEM e CFE/QEM) visa a habilitar o candidato já graduado em instituição superior de engenharia, admitido por concurso, ao oficialato, proporcionando-lhe a instrução militar e adaptação profissional para o seu ingresso no QEM.
Parágrafo único - O CBFM/QEM, conduzido em organização militar designada pelo ministério do Exército, e o CFE/QEM, ministrado no IME, funcionarão, sucessivamente, no mesmo ano letivo.
Conteudo atualizado em 06/06/2021







