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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1.° Os arts. 2°, 4° e 17 do Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão aprovado pelo Decreto n° 81.600, de 25 de abril de 1978, e modificado pelos Decretos n° 84.064, de 8 de outubro de 1979, e n° 87.074, de 31 de março de 1982, passam a vigorar com as seguintes alterações:








